CLÁUSULAII – DO PRAZODE VIGÊNCIA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito de um lado,
CS ALUGUEL DE VESTIDOS LTDA.,empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 22.939.319/0001-10, com sede àR. do Rocio, 423 – 1801 – Vila
Olímpia, São Paulo – SP, 04552-000, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominadaLOCADORA; e, de outro lado,
Nome:________________________________________________________________________________________________,
nacionalidade:__________________, estado civil:_______, profissão:_______________, portadora
da cédula de identidade R.G. nº:_____________________________________, inscrita no CPF/ME sob o
nº:__________________, e residente e domiciliada(o) na:_____________________________________________,
nº:, complemento:, bairro:________, CEP:__________, cidade de:________,
Estado_____, tel. celular: ()__________, e-mail:____________________________________________________,
doravante denominada LOCATÁRIA.
As partes acima descritas quando em conjunto doravante denominadas “Partes”, ou “Parte” quando isoladas.
CONSIDERANDO que:
i. aLOCADORA exerce suas atividades comerciais através da locação de vestidos e acessórios de festas; e
ii. aLOCATÁRIA deseja locar os bens móveis descritos na cláusula anterior, de propriedade da LOCADORA.
Resolvem as Partes, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de Reserva eLocação de Bens Móveis(“Contrato”) mediante as seguintes
cláusulas e condições descritas abaixo:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
- O presente Contrato tem por objeto a reserva elocação de bens móveis de propriedade da LOCADORA pela LOCATÁRIA, por tempo
certo e determinado,conforme descritos a seguir (“Objetos”), os quais poderão ser ajustados em comum acordo antes da efetiva entrega dos mesmo
à LOCATÁRIA:
DESCRIÇÃO DOS OBEJTOS LOCADOS:
MARCA: VALOR DO ALUGUEL:
R$
MODELO: VALOR DE MERCADO:
R$
TAMANHO: AJUSTES REALIZADOS:
ESTADO DO VESTIDO: VALOR DA LOCAÇÃO ADICIONAL (SE
HOUVER):
R$
FRETE/MOTOBOY: R$
IDA □ VOLTA □
VALOR TOTAL: R$
1.1. Declara a LOCATÁRIA estar ciente que os ajustes solicitados não podem alterar o modelo dos Objetos, como, por exemplo, através de
cortes de tecido.
1.1.1. Nos casos em que a LOCATÁRIA não puder comparecer à sede da LOCADORA para verificar os ajustes necessários a serem
realizados nos Objetos, a mesma se compromete a enviar a LOCADORA suas medidas de vestuário em até 10 (dez) dias antes do início da locação,
indicado adiante, à LOCADORA, sob pena dos ajustes não serem realizados em tempo hábil, restando afastado qualquer tipo de reembolso ou
compensação devido por este motivo pela LOCADORA.
1.1.1.1. A LOCATÁRIA declara ciência que é a única e exclusiva responsável por todas as informações encaminhadas à LOCADORA em razão
do previsto na presente cláusula.
1.2. A LOCATÁRIA declara estar ciente que os ajustes verificados na sede da LOCADORA não poderão ser alterados após a realização dos
mesmos.
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CLÁUSULAII – DO PRAZODE VIGÊNCIA - A reserva dosObjetos passa viger a partir da presente data, já a locação ora pactuada vigerá conforme previsto na tabela abaixo, devendo
a LOCATÁRIAestar com a posse dos Objetos no dia de início locação e restituí-los à LOCADORA, impreterivelmente, até o dia do término da
mesma, descritos a seguir:
INÍCIO DA LOCAÇÃO:
TÉRMINO DA LOCAÇÃO
2.1. A LOCATÁRIA poderá solicitar a prorrogação da presente locação, requisição esta que se dará sempre por escrito, seja por correio
eletrônico (e-mail) ou mensagens instantâneas por aplicativo celular (WhatsApp) entre outros meios, desde que demonstrem o conhecimento
inequívoco da LOCADORA sobre o pedido. Caso a LOCADORA concorde com a solicitação da LOCATÁRIA, por mera liberalidade, as Partes
acordarão por escrito os novos prazos e valores, restando alterado o Contrato somente no que for pactuado na ocasião.
CLÁUSULAIII – DO VALOR DA LOCAÇÃO - Pela reserva e locação dos Objetos, a LOCATÁRIA deverá pagar à LOCADORA os valores descritos na tabela prevista do Item 1
supra.
3.1. O valor total previsto na tabela doItem 1 acima deverá ser pago pela LOCATÁRIA na presente data, na forma pactuada pelas
Partes,valendo o comprovante de pagamento como recibo da importância efetivamente disponibilizada em favor da LOCADORA.
CLÁUSULA IV –DA ENTREGA DOS OBJETOS LOCADOS - Os Objetos serão entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIAlimpos, em bom estado de uso e conservação.
4.1. A LOCATÁRIA receberá a posse dos Objetos, na data de início da locação prevista noItem 2 do presente, conforme optado abaixo
(marcado pelo “X”):
i. Retirada na sede da LOCADORA (); ou ii. Entrega por empresa terceirizada no endereço ao lado():_______________________________________
4.1.1. No caso de a LOCATÁRIA optar pela entrega dos Objetospor empresas terceirizadas, a mesma declara, neste ato, estar ciente das
seguintes considerações:
a) A LOCADORA não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega ocorridos por culpa de terceiros, como a empresa responsável
pela entrega dos Objetos, ou, ainda, por motivos de força maior;
b) A LOCADORA somente será responsabilizada por eventual atraso na entrega, caso fique comprovada inequivocamente a sua culpa;
c) A LOCATÁRIA é a única e exclusiva responsável pela recepção dos Objetos na data e endereço indicados no Item 4.1 supra,
declarando ainda estar ciente das normas e condições estabelecidas pela empresa terceirizada que entregará os Objetos;
d) Caso a entrega dos Objetos reste impossibilitada por fato de força maior, ou por culpa de terceiros, as Partes em comum acordo deverão
estabelecer uma nova data para referida entrega, sendo que as datas previstas no Item 2 do presente serão alteradas proporcionalmente; e
e) A LOCATÁRIA possui o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento dos Objetos, para contestar eventual
irregularidade ou imperfeição no estado de conservação dos Objetos recebidos. Vencido o prazo aqui indicado, as Partes considerarão
que os Objetos foram entregues em bom estado de uso e conservação.
4.1.2. No caso de aLOCATÁRIA optar pela retirada dos Objetos na sede da LOCADORA, a mesma declara, neste ato, estar ciente das
seguintes considerações:
a) A LOCATÁRIA é a única e exclusiva responsável pela retirada dos Objetos na sede da LOCADORA, devendo esta última
disponibilizá-los a partir do dia de início da locação previsto no Item 2 supra em horário comercial;
b) Caso a LOCATÁRIA verifique eventual irregularidade ou imperfeição no estado de conservação dos Objetos retirados, a mesma deverá
indica-los no ato de retirada dos mesmos. Após o referido ato, as Partes considerarão que os Objetos foram entregues em bom estado de
uso e conservação.
CLÁUSULA V – DA DEVOLUÇÃO DOS OBJETOS - A LOCATÁRIA deverá restituir os Objetos à LOCADORA na data de término da locação, prevista no Item 2 do presente. Considerarse-ão restituídos os Objetos quando os mesmos se encontrarem na posse da LOCADORA.
5.1. No caso de devolução antecipada dos Objetos pela LOCATÁRIA, esta não fará jus ao recebimento de qualquer valor a título de
desconto, reembolso ou outro eventualmente suscitado.
5.2. Na hipótesede aLOCATÁRIA devolver os Objetosà LOCADORAem data posterior a indicada no Item 5 deste instrumento, a mesma
deverá arcar com o valor da locação diária do respectivo objeto em sua posse previsto no Item 1 supra, somado a uma multa de 50% (cinquenta por
cento) sobre o referido montante, a título de lucros cessantes, calculado diariamente até a data da efetiva devolução dos Objetos à LOCADORA.
5.2.1. Caso o atraso na devolução dos Objetos persista por mais de 30 (trinta) dias contados da data prevista para devolução expressa no Item 5
acima, aLOCATÁRIA deverá arcar, também, com juros e correção sobre o valor total devido em razão do exposto noitem anterior, calculado a
partir da data referida, calculados conforme previsto no Item 5.4, indicado adiante.
5.3. A LOCATÁRIA deverá restituir os Objetos à LOCADORAem bom estado de uso e conservação, verificado o desgaste pelo uso
natural destes, pelo qual não se constate o previsto na Itens 5.3.2 e 5.3.3 a seguir.
5.3.1. Eventuais danos aos Objetos, ou devolução dos mesmos em desacordo com o previsto no item anterior, deverão ser informados pela
LOCATÁRIA à LOCADORA no ato da devolução ou anteriormente a este, sem prejuízo do disposto nos itens a seguir.
5.3.2. Caso reste constatada a necessidade da realização de lavagem especial de qualquer dosObjetos após a devolução dos mesmos pela
LOCATÁRIA, tendo em vista manchas de difícil remoção ou qualquer marca nos mesmos que não sejam removidas pela limpeza simples,
cumprirá a LOCATÁRIA o pagamento da quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por objeto lavado, a ser realizado em até 10 (dez) dias da
verificação, a título de reembolso. A constatação aqui indicada deverá ser realizada em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a devolução do
respectivo objeto, e será acompanhada das respectivas fotos comprobatórias.
5.3.3. Na hipótese de verificados eventuais danos nos Objetos no momento da devolução dos mesmos pela LOCATÁRIA, esta deverá arcar
com o pagamento de 3 (três) aluguéis diários, de acordo com o previsto no Item1 supra, do respectivo objeto danificado, a ser realizado em até
10 (dez) dias da verificação do dano.
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5.3.3.1. A LOCATÁRIAdeclara estar ciente que a indenização mencionada na cláusula anterior é devida em razão dos custos de eventuais
reparos a serem realizados nos Objetos, bem como no tempo que estes últimos restarão indisponíveis para locação (lucros cessantes).
5.3.3.2. Constatado que os eventuais danos causados nos Objetos sejam irreparáveis, de modo que impossibilitem novas locações destes pela
LOCADORA, cumprirá a LOCATÁRIA o pagamento do valor de mercado do referido objeto à época da celebração do presente, conforme
previsto na tabela do Item 1 supra, em até 10 (dez) dias da devolução do objeto em questão.
5.4. Em caso de atraso nos pagamentos previstos nesta Cláusula V, sobre a importância efetivamente em débito passará a incidir,
independentemente de qualquer aviso ou notificação prévios, ajuizada ou não a ação de que possa valer-se a CONTRATADA, multa moratória de
10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, encargos esses que deverão ser computados pro rata die, desde a data do
vencimento e até a data do efetivo pagamento e devidamente corrigidos pelo IPCA/IBGE.
5.5. Na hipótese da aplicação das sanções previstas nesta Cláusula V, a LOCADORA não deverá restituir qualquer valor recebido a título de
aluguel à LOCATÁRIA sob nenhuma hipótese.
5.6. Os Objetos locados poderão ser devolvidos da seguinte forma e prazo:
i. DEVOLUÇÃO NA SEDE DA LOCADORA: A LOCATÁRIA poderá devolver os objetos diretamente na sede da LOCADORA até
a data do término da locação, indicada no Item 2 acima, no período compreendido entre às 10 (dez) horase18 (dezoito) horas;
ii. DEVOLUÇÃO VIA CORREIOS: A LOCATÁRIA poderá devolver os objetos através do envio dos mesmos pelo correio para a sede
da LOCADORA até às 16 (dezesseis) horas da data do término da locação, indicada no Item 2 acima;
iii. DEVOLUÇÃO VIA FRETE/MOTOBOY: Somente para clientes situado em São Paulo – Capital, os quais solicitaram a entrega dos
Objetos desta forma. A LOCATÁRIA poderá solicitar a devolução via entrega em endereço residencial/comercial dos Objetos, desde que
seja no mesmo endereço que tenha recebido os mesmos inicialmente; o endereço possua local específico para entrega com fácil acesso ou
pessoa responsável; e, ainda, a solicitação desta forma de devolução ocorra em até 2 (dois) dias antes término da locação, indicada no Item 2
acima. Nesta hipótese a LOCATÁRIA deverá arcar com o valor do frete uma segunda vez, conforme indicado na tabela presente na
Cláusula I.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA LOCADORA - ALOCADORA reservará e locará os Objetos para uso daLOCATÁRIAconforme previsto nesteContrato, em bom estado de uso e
conservação.
6.1. A LOCADORA não garante que o modelo dos Objetos ora locados não serão utilizados por terceiros nos eventuais eventos que
comparecer a LOCATÁRIA durante a vigência da locação ora pactuada, uma vez que os Objetos são confeccionados por estilistas e encontram-se
no mercado para compra e locação.
6.2. A LOCADORA respeitará os termos e condições estabelecidos no presente instrumento, envidando seus melhores esforços para o fiel
cumprimento deste.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES E DELCARAÇÕES DA LOCATÁRIA - Efetuar todos os pagamentos à LOCADORA, conforme previstos neste instrumento, dentro do prazo de vencimento.
7.1. ALOCATÁRIA declarará, para todos os fins e efeitos de direito, que recebeu os Objetos em bom estado de uso e conservação,no caso
de não se manifestar conforme previsto nosItens 4.1.1 e 4.1.2 do presente, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-los conforme osrecebeu,
exceto os desgastes do uso natural.
7.2. Declara a LOCATÁRIA estar ciente que não é permitida a realização de nenhum procedimento de limpeza nos Objetos, ainda que
naturais. Restando impossibilitada, inclusive, a utilização de eletrodomésticos nos mesmos, como “ferro de passar roupas”, sob pena de incorrer no
previsto no Item 5.3 supra.
7.3. Respeitar os termos e condições estabelecidos no presente Contrato, envidando seus melhores esforços para o fiel cumprimento deste.
7.4. Tendo em vista que a locação é pactuada em razão de evento específico ao qual comparecerá a LOCATÁRIA. A LOCATÁRIA declara
estar ciente que, no casos de eventuais adiamento e/ou cancelamento do referido evento, em especial em razão à pandemia do Covid-19, a
LOCATÁRIA receberá um Voucher, adiante descrito, no valor integral da locação pactuada sem prazo de validade, para ser utilizado em data
posterior, inclusive com a locação eventual dos mesmos objetos ora locados modelo e marca, desde que haja disponibilidade dos mesmos no
estoque da LOCADORA na nova data do evento. Cumprindo, ainda, a LOCATÁRIA respeitar todos os demais termos e condições previstos no
presente por ocasião do ora descrito.
7.5. Declara a LOCATÁRIA que leu o presente instrumento e está de acordo com todas as cláusulas e condições deste, em especial as
previstas nas Cláusulas V e IX do mesmo.
CLÁUSULA VIII – DAS TROCAS DOS OBJETOS - A LOCATÁRIA poderá solicitar, nos meios previstos noItem 2.1 acima, eventual troca dos Objetos a serem locados, até a efetiva
realização dos ajustes nos mesmos, pedido este que a LOCADORA poderá aceitar ou não, conforme a disponibilidade do produto e viabilidade da
alteração solicitada.
8.0.1. Em casos excepcionais a LOCATÁRIA poderá solicitar a troca de objetos que já estão em sua posse, cabendo a LOCADORA aceitar
ou não a solicitação com base nos quesitos indicados ao final do item anterior. No caso de aceite pela LOCADORA, cumprirá a LOCATÁRIA
arcar com as eventuais custas de envio, restando certo de que a LOCADORA somente enviará o novo objeto solicitado, após o recebimento do
previamente encaminhado.
8.1. Caso os Objetos a serem trocados possuam valor de locação inferior aos novos itens solicitados, cumprirá a LOCATÁRIA
complementar o valor pago proporcionalmente.
8.2. Caso os Objetos a serem trocados possuam valor de locação superior aos novos itens solicitados, a LOCADORAdeverá encaminhar à
LOCATÁRIA cupom de desconto em futuras locações de objetos da LOCADORA, com prazo validade de 12 (doze) meses contados de sua
emissão (“Voucher”), no valor pago a mais pela LOCATÁRIA.
8.3. Na hipótese de os Objetos serem danificados por terceiros antes do início da locação previsto na Item 2 acima, cumprirá aLOCADORA
informar à LOCATÁRIA sobre o ocorrido, cabendo a esta última decidir se deseja trocar o objeto danificado ou receber um Voucher na totalidade
do valor pago pelo respectivo objeto. A troca aqui mencionada obedecerá às demais disposições desta Cláusula VIII.
8.4. No caso de efetuada a troca prevista neste Cláusula VIII, os eventuais ajustes nos novos objetosdeverão obedecer ao previsto no Item
1.1 e seguintes deste instrumento.
8.5. A LOCATÁRIA declara neste e para os devidos fins ciência sobre o fato que todos os Vouchers indicados neste instrumento são
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pessoais e intransferíveis, não sendo possível a cessão destes e nenhuma hipótese.
CLÁUSULA IX – DO DIREITO DE DESISTÊNCIA
9.1. A LOCATÁRIA poderá solicitar a desistência do presente, devendo informar, para tanto, aLOCADORAexpressamente por e-mail. A
desistência aqui referida está condicionada as seguintes considerações:
I. Caso a LOCATÁRIA solicite a desistência em até 15 (quinze) dias antes do início da locação previsto no Item 2 deste instrumento, a
mesma fará jus ao recebimento de Voucherno valor total da reserva e locação previsto noItem1 acima, emitido no dia posterior à
requisição;
II. Caso a LOCATÁRIA solicite a desistência entre o 15º (décimo quinto) e 7º (sétimo) dia antes do início da locação previsto noItem 2
deste instrumento, a mesma fará jus ao recebimento de Voucher no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do total previsto da reserva
e locação previsto no Item 1 acima, emitido no dia posterior à requisição; e
III. Caso a LOCATÁRIA solicite a desistência restando 7 (sete) dias ou menos para o início da locação previsto noItem 2 deste
instrumento, a mesma fará jus ao recebimento de Voucher no valor de 50% (cinquenta por cento) do total previsto da reserva e locação
previsto no Item 1 acima, emitido no dia posterior à requisição.
9.2. A LOCATÁRIA declara neste e para os devidos fins ciência sobre o fato que todos os Vouchers indicados neste instrumento são
pessoais e intransferíveis, não sendo possível a cessão destes e nenhuma hipótese.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES GERAIS - Eventual omissão e/ou tolerância das Partes, quanto ao perfeito cumprimento dos termos do presente contrato, não representará sua
novação, nem sua alteração tácita, exceto se expressamente convencionado pelas Partes em aditamento ao presente.
10.1. Todas as citações, avisos ou comunicações, intimações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais, decorrentes deste Contrato, por
qualquer das Partes à outra, deverão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento ou outro meio previsto expressamente no
Contrato, independentemente da faculdade de poder valer-se de qualquer das modalidades de comunicação de atos processuais previstas no Código
de Processo Civil.
10.2. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula contratual do presente não afetará o cumprimento das obrigações contidas nas demais
cláusulas que compõem este instrumento e seu anexo.
10.3. O presente Contrato não poderá ser modificado, acrescido ou diminuído, salvo se por escrito, mediante aditivo, devidamente assinado
por ambas as Partes.
10.4. Nenhuma das Partes poderá ceder o presente, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra.
10.5. Este contrato representa todos os acordos e entendimentos mantidos entre as Partes com relação ao objeto aqui previsto, substituindo
expressamente quaisquer entendimentos e acordos anteriores eventualmente estabelecidos pelas mesmas.
10.6. Nenhuma renúncia, rescisão ou liberação deste contrato, ou de qualquer de seus termos e/ou disposições, vinculará qualquer das Partes,
exceto se confirmado por escrito. Da mesma forma, não afetará o direito da parte inocente de executar aludidos termos e/ou disposições, ou de
exercer qualquer direito ou medida em caso de qualquer outro descumprimento, similar ou não.
10.7. Na hipótese de ser necessária a cobrança de valores em razão do presente, por quantia em aberto por prazo superior a 30 (trinta) dias de
seu vencimento, serão devidos pela parte devedora honorários advocatícios extrajudiciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor em
aberto. Já, no caso de cobrança judicial de valores referentes ao presente, as partes acordam que serão devidos pela parte devedora honorários
advocatícios proporcionais a 20% (vinte por cento) dos valores em aberto.
CLÁUSULA XI – DO FORO - As Partes elegem o foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de todos os demais.
E assim por estarem justas e contratadas, obrigam-se as Partes a cumprir fielmente este Contrato que é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e
assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si ou seus sucessores